NORMAS
Regimento da Biblioteca
Art. 1º A Biblioteca CENACAP presta seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores das Unidades CENACAP.
§ 1º Para acesso à Biblioteca CENACAP é necessário cadastramento prévio;
§ 2º Para cadastramento o aluno deve apresentar:
- cópia do RG,
- comprovante de residência
- comprovante da matricula e/ou de renovação da matrícula
- uma foto ¾ colorida e atual.
§ 3º A renovação do cadastramento é semestral e será efetivada mediante a apresentação do comprovante de renovação da matrícula.
§ 4º É permitido o acesso do ex aluno CENACAP apenas para consultas e/ou pesquisas.
Art. 2º Poderão ser consultados somente no local:
a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, Atlas, etc.);
b) Periódicos (jornais, revistas etc.);
c) Trabalhos acadêmicos;
d) Obras colocadas em regime de reserva pelos professores.
Art. 3º Caberá ao Bibliotecário e aos seus auxiliares, controlar, organizar e orientar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais solicitadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O auxílio dos profissionais da Biblioteca aos usuários será meramente informativo.
Da consulta e do empréstimo de publicações
Art. 4º O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor, no mesmo dia em que lhe for entregue; caso contrário sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.10, deste regulamento.
Art. 5º. Somente alunos regularmente matriculados e freqüentes as aulas dos cursos de tecnologia, graduação, pós-graduação e outros, e os professores da CENACAP terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
§ 1º - A inscrição de alunos será feita na Biblioteca após a efetivação da matrícula na CENACAP.
§ 2º - Para empréstimo de materiais bibliográficos, será indispensável que o aluno apresente a carteira de identificação, fornecido pela CENACAP, e o professor o crachá funcional CENACAP.
§ 3º - A carteira de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteira de terceiros.
Art. 6º. O leitor responderá pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca.
PARÁGRAFO ÚNICO - A indenização deverá ser efetuada mediante reposição da obra, de igual edição à extraviada, ou de edição posterior no prazo de 48 horas, além de arcar com multa relativa ao atraso da devolução da obra.
Art. 7º. O prazo de empréstimo poderá ser renovado até 2 (duas) vezes consecutivas, mediante a apresentação do material a ser renovado, e dos documentos exigidos no Art.5º e Parágrafos
Art. 8º. Os materiais bibliográficos, colocados em regime de reserva, poderão ser consultados somente no local.
Art. 9º. Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos dos seguintes materiais bibliográficos da seguinte forma:
· 2 (três) títulos de livros, por 03 (três) dias aos professores;
· 2 (dois) títulos de livros por 03(três) dias aos alunos e funcionários;
Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares não haverá empréstimos bibliográficos. Será determinado um horário especial para utilização dos espaços da Biblioteca para estudos, pelos usuários.
Das penalidades disciplinares
Art. 10º. O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo, por professores, alunos ou funcionários, implicará nas seguintes penalidades:
- multa para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s)
- suspensão de empréstimos de novas obras até a quitação do débito da multa e,
- suspensão pelo semestre, após 3(três) atrasos em um mesmo semestre.
Art. 11º. No caso de devolução do material bibliográfico em estado de má conservação e/ou em local não especificado neste Regimento, caberá ao usuário os ônus decorrentes;
Art. 12º. No impedimento do usuário que retirou a obra vir devolvê-la, a devolução poderá ser realizada por outrem desde que, apresente a carteira ou crachá de identificação de professor ou funcionário CENACAP, de quem houver retirado a obra.
Art. 13º. Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 14º. Ao término do período letivo dos diversos cursos CENACAP, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
Do uso dos ambientes da biblioteca
Art. 15º. Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
§ 1° - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local.
§ 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
§ 3º - Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo.
§ 4º - Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários, bebidas e alimentos.
§ 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 6º - Não é permitido o uso de celular.
§ 7º - A Carteira de Identidade não substitui a carteira do usuário
§ 8º - Havendo desrespeito às normas de convivência dentro da Biblioteca, os usuários serão convidados a saírem do local.
§ 8º - O uso dos computadores deverá ser realizado após ser retirada de senha no no balcão de atendimento.
Art. 14º. Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável. |
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