MENSAGEM DA DIREÇÃO A FACULDADE CENACAP é ciente de sua função social como instituição de ensino superior. Antenada às demandas do país, da região e da comunidade, esforça-se em contribuir na formação de profissionais críticos, que tenham atuação diferenciada e inovadora atentos aos princípios éticos de responsabilidade, tolerância e respeito. A FACULDADE CENACAP busca a qualidade, valorizando o ensino integrado, transdiciplinar e a competência de um corpo docente titulado e experiente. Seja bem-vindo, prezado aluno. Você é parte fundamental deste projeto pedagógico. Faça desta instituição seu melhor caminho rumo ao futuro.
DAS TRANSFERÊNCIAS: Caso haja , a FACULDADE CENACAP poderá aceitar a transferência de alunos para o mesmo curso ou cursos afins.São requisitos obrigatórios : a aprovação pelo Conselho Acadêmico , a anuência da diretoria e o cumprimento das normas legais vigentes e obedecendo os prazos estabelecidos pelo calendário escolar . Em conformidade com a legislação vigente, a transferência de estudante servidor público federal ou dependente em primeiro grau é aceita em qualquer época do período letivo , independente da existência de vaga ou de quaisquer outras exigências , salvo as previstas nos artigos sobre adaptação. É concedida a matrícula ao aluno transferido de curso superio de IES congêneres nacionais e estrangeiras respeitada a legislação em vigor. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação exigida por força do REGIMENTO INTERNO, além do histórico escolar do curso de origem , programas e cargas horárias das disciplinas cursadas, com respectivos conceitos ou notas obtidos. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias , aceitos os estudos realizados com aproveitamento do curso de origem , mediante análise de programa. Caso a matéria esteja desdobrada em diferentes disciplinas , a FACULDADE CENACAP , pode exigir que o aluno curse-a para complementar o programa. Objetivos da Avaliação do Desempenho Escolar ( ADE) do aluno: a) Oferecer informações para mudança ou referendamento dos procedimentos de ensino; b) Verificar o nível de aprendizagem individual e coletiva de cada conteúdo; c) Permitir ao aluno verificar sua evolução ao final de cada período; d) Fornecer ao aluno informações sobre sua aprendizagem ; e) Servir como indicador para avaliação institucional. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina incidindo sobre o aproveitamento e a freqüência: a) O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas , exercícios e demais atividades escolares; b) Pela participação em atividades complementares de ensino , incluindo pesquisa , extensão , seminários , simpósios , congressos , monitorias iniciação científica entre outras; c) A totalidade dos exercícios e outras atividades .escolares , programadas no plano da disciplina em cada período letivo , visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno, bem como à sua evolução , permitindo trabalhar suas dificuldades para melhor desempenho. A cada verificação do aproveitamento será atribuída uma nota expressa em grau numérico de zero a dez. Atribui-se a nota zero ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada , ou nela se utilizar de meio fraudulento. Atendida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento das aulas dadas e demais atividades escolares obrigatórias , o aluno é aprovado.
DO EXERCÍCIO DOMICILIAR Os exercícios domiciliares não desobrigam , em hipótese alguma , o aluno das provas para aferição da aprendizagem. A FACULDADE CENACAP , não se responsabiliza , não se obriga a encaminhar os trabalhos domiciliares na residência do aluno, ficando assim na total responsabilidade do interessado.
SEGUNDA CHAMADA DE PROVA: - Motivo de doença , comprovado com laudo médico (atestado), com CID (código internacional de doenças) . - Óbitos na família, parentesco até segundo grau, comprovado com certidão de óbito; - Casamento , devidamente comprovado com certidão de núpcias; - Militar profissional a serviço da corporação , comprovado com documento oficial de convocação; - Participação obrigatória em eventos oficiais , tais como encontros , seminários , congressos , atividades artísticas e esportivas, comprovados com documentos de participação do evento; - Participação em atividades profissionais extraordinárias , por necessidades do serviço, comprovada com documento da empresa.
ABONO DE FALTAS:
LABORATÓRIOS : ATENÇÃO: BIBLIOTECA: A FACULDADE CENACAP, possui parceria com a BIBLIOTECA DA UNB. Você , aluno, poderá solicitar à nossa biblioteca, empréstimo de qualquer livro do acervo da UNB.
VEJA REGULAMENTO DA BIBLIOTECA NO SITE CENACAP - DEVERES E DIREITOS DO ALUNO: I - freqüentar as aulas e demais atividades acadêmicas, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; II - cumprir o calendário escolar; III - utilizar, de acordo com as normas próprias, os serviços da biblioteca, laboratórios e outros serviços técnico-administrativo; IV - recorrer, nos prazos fixados, das decisões que lhe dizem respeito, tanto das decisões dos órgãos deliberativos como dos executivos; V - observar e cumprir este Regimento, o regime escolar e unidade curricular nele definido, de acordo com os princípios éticos condizentes em respeito aos princípios que orientam o FACULDADE CENACAP; VI - zelar pelo patrimônio do FACULDADE CENACAP ou colocado à disposição desta pela Entidade Mantenedora; VII - efetuar o pagamento dos encargos educacionais, nos prazos estipulados; VIII- exercer as funções de monitor, observadas as condições de desempenho acadêmico; IX - participar de programas e atividades de iniciação à pesquisa e de extensão;
REGIME DISCIPLINAR EM GERAL O ato da matrícula em quaisquer dos cursos ou programas da FACULDADE CENACAP e de investidura em qualquer cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem A FACULDADE CENACAP, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e às autoridades que deles emanam. 1º Na aplicação das sanções unidade curriculares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: a) primariedade do infrator; b) dolo ou culpa; c) valor do bem moral, cultural ou material atingido; e d) grau de autoridade ofendida. Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa. A aplicação de penalidade a aluno ou docente que implique afastamento definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de inquérito administrativo mandado instaurar pelo Diretor Geral. A convocação para qualquer ato de inquérito unidade curricular será feita por escrito. Em caso de dano material ao patrimônio da FACULDADE CENACAP, além de sanção unidade curricular aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento. Do ato que resultar penalidade unidade curricular cabe recurso à autoridade imediatamente superior, o qual será interposto pelo interessado em petição fundamentada, no prazo de dez (10) dias a contar da decisão e será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver subordinado. O Conselho Superior será a última instância em qualquer caso em matéria unidade curricular. Comete infração unidade curricular o membro do corpo docente, discente ou técnico-administrativo que: - porte arma de fogo nas dependências da instituição (Decreto Federal nº. 2222, de 08/05/97, art. 17, regulador da Lei nº. 9347, de 20/02/97), ou de arma branca. II - use cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em sala de aula, biblioteca e recinto de trabalho (Lei Federal nº. 9294, de 15/07/96, art. 2º, caput e § 1º). III - guarde, venda , transporte ou utilize substâncias que causem dependência física ou psíquica ou bebidas alcoólicas. IV - utilize telefone celular ou bip em sala de aula, biblioteca ou auditórios. V - atente contra os bens de qualquer natureza do patrimônio da Instituição; VI - promova, incite ou participe, por qualquer forma, de atos ou manifestações de caráter discriminatório, político, racial ou religioso ou que atentem contra a moral e os bons costumes; VII - fomente, incentive ou apoie a paralisação das atividades acadêmicas ou perturbe o desenvolvimento das mesmas; VIII - desrespeite, ofenda ou agrida, física ou moralmente, qualquer membro da comunidade acadêmica; IX - deixe de observar os preceitos éticos e regimentais ou as normas emitidas pelos órgãos da administração. É proibido o "trote" aplicado aos alunos da FACULDADE CENACAP, in loco, nas suas imediações ou em quaisquer lugares ou circunstancias que envolvam o nome da Instituição. Cabe ao Diretor Geral exercer o disciplinar, zelando, em instância superior, pelo cumprimento do Código de Ética e do Regimento Disciplinar. Parágrafo único. Cabe aos integrantes da comunidade da FACULDADE CENACAP, alunos, professores, pessoal técnico-administrativo, de direção e coordenação cumprir e fazer cumprir em seu nível pessoal e institucional as diretrizes do Código de Ética e do Regime disciplinar. A FACULDADE CENACAP dispõe de um Código de Ética aprovado pelo CONSUP.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO: VEJA REGULAMENTO NO SITE CENACAP MONITORIA: A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob a orientação de um professor, vedada a utilização do monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes a carga horária regular da unidade curricular. SOLICITAÇAO DE DOCUMENTOS: |