MENSAGEM DA DIREÇÃO

A FACULDADE CENACAP é ciente de sua função social como instituição de ensino superior. Antenada às demandas do país, da região e da comunidade, esforça-se em contribuir na formação de profissionais críticos, que tenham atuação diferenciada e inovadora atentos aos princípios éticos de responsabilidade, tolerância e respeito. A FACULDADE CENACAP busca a qualidade, valorizando o ensino integrado, transdiciplinar e a competência de um corpo docente titulado e experiente.

Seja bem-vindo, prezado aluno. Você é parte fundamental deste projeto pedagógico. Faça desta instituição seu melhor caminho rumo ao futuro.

 

DAS TRANSFERÊNCIAS:

Caso haja , a FACULDADE CENACAP poderá aceitar a transferência de alunos para o mesmo curso ou cursos afins.São requisitos obrigatórios : a aprovação pelo Conselho Acadêmico , a anuência da diretoria e o cumprimento das normas legais vigentes e obedecendo os prazos estabelecidos pelo calendário escolar .

Em conformidade com a legislação vigente, a transferência de estudante servidor público federal ou dependente em primeiro grau é aceita em qualquer época do período letivo , independente da existência de vaga ou de quaisquer outras exigências , salvo as previstas nos artigos sobre adaptação.

É concedida a matrícula ao aluno transferido de curso superio de IES congêneres nacionais e estrangeiras respeitada a legislação em vigor. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação exigida por força do REGIMENTO INTERNO, além do histórico escolar do curso de origem , programas e cargas horárias das disciplinas cursadas, com respectivos conceitos ou notas obtidos.

O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias , aceitos os estudos realizados com aproveitamento do curso de origem , mediante análise de programa. Caso a matéria esteja desdobrada em diferentes disciplinas , a FACULDADE CENACAP , pode exigir que o aluno curse-a para complementar o programa.

Objetivos da Avaliação do Desempenho Escolar ( ADE) do aluno:

a) Oferecer informações para mudança ou referendamento dos procedimentos de ensino;

b) Verificar o nível de aprendizagem individual e coletiva de cada conteúdo;

c) Permitir ao aluno verificar sua evolução ao final de cada período;

d) Fornecer ao aluno informações sobre sua aprendizagem ;

e) Servir como indicador para avaliação institucional.

A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina incidindo sobre o aproveitamento e a freqüência:

a) O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas , exercícios e demais atividades escolares;

b) Pela participação em atividades complementares de ensino , incluindo pesquisa , extensão , seminários , simpósios , congressos , monitorias iniciação científica entre outras;

c) A totalidade dos exercícios e outras atividades .escolares , programadas no plano da disciplina em cada período letivo , visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno, bem como à sua evolução , permitindo trabalhar suas dificuldades para melhor desempenho.

A cada verificação do aproveitamento será atribuída uma nota expressa em grau numérico de zero a dez. Atribui-se a nota zero ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada , ou nela se utilizar de meio fraudulento.

Atendida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento das aulas dadas e demais atividades escolares obrigatórias , o aluno é aprovado.

 

DO EXERCÍCIO DOMICILIAR
Se o pedido enquadrar - se no ATENDIMENTO DOMICILIAR, o aluno receberá a orientação no Protocolo . As solicitações de regime especial de aprendizagem só serão aceitas após quinze dias de afastamento do aluno requerente , firmados em atestado médico. O aluno em regime domiciliar deverá comparecer toda última segunda- feira de cada mês, ou enviar representante, para entregar e ou receber atividades extra –classe.

Os exercícios domiciliares não desobrigam , em hipótese alguma , o aluno das provas para aferição da aprendizagem.

A FACULDADE CENACAP , não se responsabiliza , não se obriga a encaminhar os trabalhos domiciliares na residência do aluno, ficando assim na total responsabilidade do interessado.

 

SEGUNDA CHAMADA DE PROVA:
À verificação será atribuída uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez) . Atribui – se a nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se à verificação prevista na data fixada bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento.
Será concedido ao aluno a oportunidade de realizar avaliação de segunda chamada mediante requerimento solicitado junto ao protocolo , no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da de realização da prova de primeira chamada , mediante a apresentação de documento comprobatório, nas seguintes situações:

- Motivo de doença , comprovado com laudo médico (atestado), com CID (código internacional de doenças) .
ATESTADOS DE ACOMPANHAMENTOS SÓ SERÃO ACEITOS PARA OS CASOS DE PAI, MÃE , FILHOS E CONJUGES;

- Óbitos na família, parentesco até segundo grau, comprovado com certidão de óbito;

- Casamento , devidamente comprovado com certidão de núpcias;

- Militar profissional a serviço da corporação , comprovado com documento oficial de convocação;

- Participação obrigatória em eventos oficiais , tais como encontros , seminários , congressos , atividades artísticas e esportivas, comprovados com documentos de participação do evento;

- Participação em atividades profissionais extraordinárias , por necessidades do serviço, comprovada com documento da empresa.

 

ABONO DE FALTAS:
Não é permitido o abono por faltas, de acordo com a legislação específica . As exceções são os casos amparados pelo artigo 60 da lei 4.375, de 17-08-1964, que dispõe sobre o Serviço Militar. O s pedidos de justificativas de faltas amparados na legislação citada, somente serão apreciados quando encaminhados ao Protocolo Geral desta IES, no prazo máximo de 48 horas úteis após o afastamento do aluno.

 

LABORATÓRIOS :
A FACULDADE CENACAP , dispõe de laboratórios modernos , voltados às atividades de ensino , pesquisa e extensão, supervisionados por pessoal de capacitação técnica específica , vinculados às coordenações dos cursos .

ATENÇÃO:
EM CADA LABORATÓRIO ESTÃO AFIXADAS AS REGRAS PARA USO E AS RESPONSABILIDADES DO ALUNO.

BIBLIOTECA:
A biblioteca da FACULDADE CENACAP, é informatizada, com acervo multidisciplinar composto de obras de referências , teses, folhetos, e periódicos.

A FACULDADE CENACAP, possui parceria com a BIBLIOTECA DA UNB. Você , aluno, poderá solicitar à nossa biblioteca, empréstimo de qualquer livro do acervo da UNB.

 

VEJA REGULAMENTO DA BIBLIOTECA NO SITE CENACAP

- DEVERES E DIREITOS DO ALUNO:

I - freqüentar as aulas e demais atividades acadêmicas, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

II - cumprir o calendário escolar;

III - utilizar, de acordo com as normas próprias, os serviços da biblioteca, laboratórios e outros serviços técnico-administrativo;

IV - recorrer, nos prazos fixados, das decisões que lhe dizem respeito, tanto das decisões dos órgãos deliberativos como dos executivos;

V - observar e cumprir este Regimento, o regime escolar e unidade curricular nele definido, de acordo com os princípios éticos condizentes em respeito aos princípios que orientam o FACULDADE CENACAP;

VI - zelar pelo patrimônio do FACULDADE CENACAP ou colocado à disposição desta pela Entidade Mantenedora;

VII - efetuar o pagamento dos encargos educacionais, nos prazos estipulados;

VIII- exercer as funções de monitor, observadas as condições de desempenho acadêmico;

IX - participar de programas e atividades de iniciação à pesquisa e de extensão;

 

REGIME DISCIPLINAR EM GERAL

O ato da matrícula em quaisquer dos cursos ou programas da FACULDADE CENACAP e de investidura em qualquer cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem A FACULDADE CENACAP, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e,

complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e às autoridades que deles emanam.
Constitui infração, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.

1º Na aplicação das sanções unidade curriculares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:

a) primariedade do infrator;

b) dolo ou culpa;

c) valor do bem moral, cultural ou material atingido; e

d) grau de autoridade ofendida.

Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa.

A aplicação de penalidade a aluno ou docente que implique afastamento definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de inquérito administrativo mandado instaurar pelo Diretor Geral.

A convocação para qualquer ato de inquérito unidade curricular será feita por escrito.

Em caso de dano material ao patrimônio da FACULDADE CENACAP, além de sanção unidade curricular aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.

Do ato que resultar penalidade unidade curricular cabe recurso à autoridade imediatamente superior, o qual será interposto pelo

interessado em petição fundamentada, no prazo de dez (10) dias a contar da decisão e será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver subordinado.

O Conselho Superior será a última instância em qualquer caso em matéria unidade curricular.

Comete infração unidade curricular o membro do corpo docente, discente ou técnico-administrativo que:

- porte arma de fogo nas dependências da instituição (Decreto Federal nº. 2222, de 08/05/97, art. 17, regulador da Lei nº. 9347, de 20/02/97), ou de arma branca.

II - use cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em sala de aula, biblioteca e recinto de trabalho (Lei Federal nº. 9294, de 15/07/96, art. 2º, caput e § 1º).

III - guarde, venda , transporte ou utilize substâncias que causem dependência física ou psíquica ou bebidas alcoólicas.

IV - utilize telefone celular ou bip em sala de aula, biblioteca ou auditórios.

V - atente contra os bens de qualquer natureza do patrimônio da Instituição;

VI - promova, incite ou participe, por qualquer forma, de atos ou manifestações de caráter discriminatório, político, racial ou religioso ou que atentem contra a moral e os bons costumes;

VII - fomente, incentive ou apoie a paralisação das atividades acadêmicas ou perturbe o desenvolvimento das mesmas;

VIII - desrespeite, ofenda ou agrida, física ou moralmente, qualquer membro da comunidade acadêmica;

IX - deixe de observar os preceitos éticos e regimentais ou as normas emitidas pelos órgãos da administração.

É proibido o "trote" aplicado aos alunos da FACULDADE CENACAP, in loco, nas suas imediações ou em quaisquer lugares ou circunstancias que envolvam o nome da Instituição.

Cabe ao Diretor Geral exercer o disciplinar, zelando, em instância superior, pelo cumprimento do Código de Ética e do Regimento Disciplinar.

Parágrafo único. Cabe aos integrantes da comunidade da FACULDADE CENACAP, alunos, professores, pessoal técnico-administrativo, de direção e coordenação cumprir e fazer cumprir em seu nível pessoal e institucional as diretrizes do Código de Ética e do Regime disciplinar.

A FACULDADE CENACAP dispõe de um Código de Ética aprovado pelo CONSUP.

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO:

VEJA REGULAMENTO NO SITE CENACAP

MONITORIA:
O FACULDADE CENACAP pode instituir monitorias, nelas admitindo alunos regulares, dentre aqueles que tenham demonstrado bom rendimento na unidade curricular ou área da monitoria, bem como aptidões para as atividades auxiliares de ensino e pesquisa.
A monitoria servirá como estímulo à produção intelectual e científica, bem como título para o ingresso no magistério do FACULDADE CENACAP.

A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob a orientação de um professor, vedada a utilização do monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes a carga horária regular da unidade curricular.
Caberá ao CONSEP regulamentar as atividades de monitoria.

SOLICITAÇAO DE DOCUMENTOS:
Qualquer documento, deverá ser solicitado no PROTOCOLO da SECRETARIA Geral da CENACAP, Na SECRETARIA , está afixada relação de taxas e prazos para entrega de cada documento.