TRANSFERÊNCIA
De outra IES (Instituição de Ensino Superior) para Faculdade CENACAP
É concedida matrícula ao aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes, desde que o requerimento seja efetuado dentro dos prazos fixados pela Faculdade e que o candidato submeta-se a processo seletivo para este fim e que seja para o mesmo curso de origem ou para áreas afins.
Em caso de servidor público, civil, militar, removido ex oficio para a cidade sede da Faculdade, ou de seus dependentes, a matrícula é concedida independentemente de vagas e de prazos.
São necessários para o requerimento de solicitação de transferência:
• Declaração atualizada de vínculo acadêmico ou de regularidade de matrícula da Instituição de origem;
• Histórico Escolar;
• Ementas das disciplinas cursadas com aprovação.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação na faculdade de origem. A matrícula do aluno transferido para a Faculdade CENACAP só se efetivará após a remessa, via postal e AR, da Guia de Transferência da Instituição de origem, com a documentação que acompanha, conforme legislação em vigor e, excepcionalmente, com a declaração de que a Guia de Transferência está sendo providenciada, para posterior encaminhamento.
Da Faculdade CENACAP para outra IES
Em qualquer época, a pedido do interessado, a Faculdade CENACAP concede transferência de seu aluno, mediante apresentação de declaração de vaga expedida pela IES de destino e requerimento do aluno pedindo a Guia de Transferência.
Para mais informações ligue 3347-1094 - COORDENAÇÃO |